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sábado, 17 de dezembro de 2011

Conselho Superior do MP decide: Manicômios da região de Sorocaba vão ser investigados, mesmo

por Conceição Lemes

A região de Sorocaba, interior paulista, tem a maior concentração de leitos psiquiátricos SUS do Brasil. Somam 2.792, distribuídos em sete manicômios de grande porte.

Quatro situam-se no próprio município de Sorocaba: Vera Cruz, 512 leitos; Mental, 363; Teixeira Lima, 254; e Jardim das Acácias, 240.

Na estrada que liga Sorocaba a Salto de Pirapora (cidade a 15 quilômetros), estão dois: Santa Cruz, 503 leitos, e Clínica Salto, 455.

Há ainda o Vale das Hortências (465 leitos), em Piedade, município a 30 quilômetros de Sorocaba. Com exceção do Jardim das Acácias, gerenciado por entidade beneficente sem fins lucrativos, os demais são empresas privadas.

Pois pesquisa realizada nesses sete hospitais psiquiátricos por Marcos Roberto Vieira Garcia, doutor em Psicologia Social e professor do campus de Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), abriu uma verdadeira caixa de Pandora, que revelou a precariedade e desumanidade desses serviços:

* De janeiro de 2004 a julho de 2011, os sete manicômios tiveram 825 mortes de pacientes SUS. Dá um óbito a cada três dias nos últimos oito anos.

* Apresentaram mortalidade 100% a 119% maior do que a registrada em outros 19 manicômios do estado de São Paulo. Dos sete investigados, o Jardim das Acácias foi onde ocorreram menos óbitos; seus índices, porém, são um pouco piores do que a média do estado.

* Os pacientes falecidos tinham 53 anos, em média; no restante do estado de São Paulo, 62.

* Houve aumento significativo de mortes nos meses frios, fato que não se repetiu nos manicômios do restante do estado.

* A concentração de óbitos por doenças infecto-contagiosas (em especial, as respiratórias) e por motivos não esclarecidos é significativamente maior que nos outros grandes manicômios do estado de São Paulo no mesmo período.

Tão grave quanto essas descobertas foi a “resposta” dos seis manicômios privados da região de Sorocaba: abertura de processo contra Marcos Garcia e Lúcio Costa. O Jardim das Acácias foi o único dos hospitais denunciados que não abriu processo.

O professor Marcos Garcia coordena o grupo de pesquisa “Saúde Mental e Cidadania”, certificado pelo Conselho.

Lúcio Costa é psicólogo e integra o Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba. O Flamas, como é conhecido, reúne professores de diferentes universidades e profissionais de diversas especialidades que atuam em serviços de saúde, assistência social e jurídica do município de Sorocaba.

Alegações dos hospitais para processá-los: divulgação de “afirmações falsas”, dados “inexatos”, “equivocados”, “trabalho eivado de inconsistências e erros”.

“Os hospitais psiquiátricos de Sorocaba (Vera Cruz e Mental, Teixeira Lima) e região (Piedade [Vale das Hortências] e Salto de Pirapora [Clínica Salto de Pirapora e Santa Cruz]) pedem na Justiça indenização por danos patrimoniais e morais em razão dos danos que suportaram decorrentes da atuação do movimento antimanicomial em Sorocaba”, afirma ao Viomundo o advogado Rodrigo Gomes Monteiro. “De forma irresponsável (e mentirosa), passaram a propalar que os hospitais psiquiátricos desrespeitavam os direitos humanos de seus pacientes e neles existia um alto número de mortes.”

“Essa ação na Justiça é fora de qualquer propósito, um disparate completo”, rechaça o professor Marcos Garcia. “Todos os dados da pesquisa são do DATASUS, portanto oficiais. Qualquer pessoa que saiba usar o software adequado, pode conferi-los. A reação dos hospitais denunciados abre um precedente perigoso. Afinal, é uma tentativa flagrante de cercear a liberdade de pesquisa no Brasil.”

Para se defender e processar Garcia e Costa, os seis manicômios baseiam-se, entre outros documentos, no parecer do promotor público Jorge Alberto de Oliveira Marum, que atua em Sorocaba. Ele determinou o arquivamento do inquérito para investigar as denúncias por considerar que tinham conotações políticas, partidárias e eleitorais:

“Os dados estatísticos apresentados no texto elaborado pelo Flamas foram claramente manipulados para impressionar a opinião pública e agentes do poder público contrariamente aos hospitais psiquiátricos”.

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual de São Paulo, no entanto, discorda. Em reunião realizada no dia 29 de novembro, rejeitou — por unanimidade — o arquivamento, defendido pelo colega Jorge Marum. O conselheiro relator foi o doutor Clilton Guimarães dos Santos. O conselheiro-secretário, doutor Antonio Carlos da Ponte, assina a deliberação.

“NUNCA IMAGINEI QUE A SITUAÇÃO FOSSE TÃO RUIM”

Atualmente, Sorocaba, que tem população de 593.775 habitantes, é a segunda cidade brasileira em número de leitos psiquiátricos SUS. A vizinha Salto de Pirapora, com 40 mil habitantes, a quinta. Rio de Janeiro, São Paulo e Recife, com populações muito maiores, ocupam, respectivamente, a primeira, a terceira e a quarta posição nesse ranking nacional

“Quase todos os manicômios da região de Sorocaba surgiram na época da ditadura militar, quando a política de saúde era expandi-los”, observa Marcos Garcia. “A partir de 2001, com a aprovação da reforma psiquiátrica no Brasil, os hospitais psiquiátricos foram sendo desmontados no país. Na região de Sorocaba, não.”

Apesar de esses hospitais não terem levado adiante a reforma psiquiátrica, não se tinha até o estudo de Marcos Garcia uma avaliação da situação desses serviços. Talvez por seus pacientes serem pobres, “invisíveis”, sem voz, frequentemente abandonados por familiares.

Foi então que, em meados de 2010, integrantes do Flamas procuraram Marcos para que ele fizesse um levantamento dos indicadores da situação dos hospitais psiquiátricos na região de Sorocaba.

“Aceitei pelo fato de a região ter a maior concentração de leitos psiquiátricos do país, o que por si só já justificava a importância do tema”, revela. “Pesquisar, in loco, nos hospitais seria impossível, os proprietários não permitiriam. Daí surgiu a ideia de se analisar os óbitos desses hospitais registrados no DATASUS, para ver se nos davam alguma pista.”

A pesquisa, idealizada em meados de 2010, é parte das suas atividades como docente do campus de Sorocaba da UFSCar. Ela seguiu a lógica comum da produção acadêmica regular: pesquisa exploratória, identificação do problema, elaboração do projeto, coleta de dados, apresentação de resultados preliminares em Congressos e similares, finalização da pesquisa, publicação e disseminação dos resultados.

“Eu não tinha nenhuma hipótese a priori”, frisa o pesquisador. “Mas à medida que a realidade foi se revelando, foi um susto. Eu nunca imaginei que a situação nos hospitais psiquiátricos da região de Sorocaba fosse tão ruim.”

Possíveis causas para essa realidade terrível: baixo número de funcionários (bem inferior ao exigido pela legislação) e demora para encaminhar pacientes com problemas físicos de saúde a um hospital geral, entre outras.

AUDITORIAS CONFIRMAM OS RESULTADOS DA PESQUISA

Logo após a divulgação dos resultados preliminares do estudo, os donos dos hospitais passaram, é claro, a desqualificá-lo e a atacar o autor.

Porém, devido à reconhecida seriedade e competência do pesquisador, o estudo recebeu, de cara, apoio de duas importantes sociedades científicas: Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e Associação Brasileira de Psicologia Social (Abrapso).

Além disso, várias instituições e órgãos independentes fizeram fiscalizações in loco nos hospitais denunciados, confirmando muitos dos problemas levantados por Marcos Garcia. O relatório completo pode ser lido no site http://liberdadedepesquisa.blogspot.com

No Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, por exemplo, a inspeção foi realizada pelo Grupo Multidisciplinar de Peritos Independentes para a Prevenção da Tortura e Violência Institucional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que, entre outras coisas, revela:

A causa mortis, na verdade, foi indeterminada em quase metade dos casos. Dentre os casos de óbito não esclarecido, 23,52% das mortes ocorreram em pacientes jovens, com idade inferior a 40 anos.

Existe também uma quantidade relativamente elevada de óbitos por “infarto do miocárdio” (18,33 % dos óbitos), sendo que entre os mortos por esta causa 36,33 % correspondem a pacientes jovens, com idade inferior a 40 anos, uma taxa que é considerada elevada para pacientes nesta faixa-etária.

Entre as mortes por doenças infecciosas respiratórias, 16 (80% dos casos) ocorreram entre os meses de maio a agosto, os mais frios do ano. A incidência relativamente elevada de óbitos por complicações respiratórias nessa época pode guardar relação com o precário isolamento contra frio, vento e umidade proporcionado pelas janelas quebradas.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS também fez auditoria no Vera Cruz e constatou várias estranhezas no registro de óbitos ali ocorridos, entre elas:

Os registros anotados no prontuário não permitem, na maioria das vezes, concluir pela causa declarada de morte.

As declarações de óbito de pacientes do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz têm pouca variação nas causas de óbito.

Há uma concentração de óbitos por infecção pulmonar em julho de 2008, quando faleceram 10 pacientes com pneumonia (47,6%) do total de 21 casos identificados entre os anos de 2006 a 2010 no Hospital Psiquiátrico Vera Cruz.

A inspeção no Hospital Psiquiátrico Mental foi feita por representantes de vários órgãos e entidades, entre os quais a própria Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Conselho Regional de Psicologia de 6ª Região (CRP-SP). Ela recomenda o fechamento desse manicômio devido à constatação de várias situações de violação de direitos humanos.

Já a inspeção realizada pela Unidade de Auditoria e Controle da Secretaria de Saúde de Sorocaba nos sete hospitais psiquiátricos da região concluiu para todos que houve:

… demora no encaminhamento ou retorno ao hospital geral de referência e falta de acolhimento para internação em hospital geral [ para os pacientes com problemas físicos de saúde].

PROMOTOR DE SOROCABA SE ESCUDA EM FERREIRA GULLAR E REINALDO AZEVEDO

Não à toa o Conselho Superior do Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) rejeitou o arquivamento do inquérito, decidido pelo promotor público de Sorocaba.

No relatório (veja o trecho abaixo), o doutor Clilton Guimarães dos Santos observa que para o colega Marum:

1) não há nada errado com esses hospitais;

2) não se pode atribuir as mortes e outras ocorrências neles à gestão dos manicônios;

3) não é problemático o fato de os seus gestores serem muitas vezes curadores de pessoas custodiadas para tratamento.

Atenta ainda para o fato de o promotor Marum se escudar em textos de dois não especialistas na matéria: o poeta Ferreira Gullar e o jornalista Reinaldo Azevedo, da revista Veja.

O conselheiro Clilton Santis salienta também a falta de isenção do colega para analisar uma questão técnica, julgando-a segundo sua visão pessoal:

Daí a conclusão do conselheiro-relator, que foi aprovada por unanimidade pela plenária do Conselho Superior do Ministério Público Estadual de São Paulo:

PESQUISADORES E ENTIDADES DE SAÚDE REAGEM

O professor Marcos Garcia e o psicólogo Lúcio Costa ainda não foram notificados oficialmente sobre a abertura do processo. Porém, o Diário Oficial do Estado de São Paulo já publicou a informação.

“Esse processo implica conseqüências perigosas para a pesquisa científica, tanto local, quanto nacionalmente”, adverte Marcos Garcia. “A possibilidade de as empresas privadas, como os seis manicômios, moverem ação contra pesquisadores pode impossibilitar qualquer pesquisa cujos resultados contradigam os seus interesses financeiros.”

Em resposta a esse cerceamento da liberdade de pesquisa, pesquisadores e entidades lançaram o Manifesto em Defesa da Liberdade de Pesquisa no Brasil:

Vimos por meio desta manifestar nossa preocupação em relação ao processo movido pelos hospitais psiquiátricos privados da região de Sorocaba contra o Prof. Dr. Marcos R V Garcia, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) pela divulgação de pesquisa que investigou os óbitos ocorridos nestes hospitais.

Trata-se de um precedente perigoso de tentativa de cerceamento à liberdade de pesquisa em nosso país, pois pode levar à abertura de processos semelhantes contra pesquisadores cujos resultados de pesquisas contradigam interesses financeiros de empresas.

O manifesto pode ser assinado tanto por professores e pesquisadores quanto por cidadãs e cidadãos solidários à causa. Pode ser vista este e-mail: liberdadepesquisa@gmail.com Ou por meio de comentário AQUI.

O manifesto já conta mais de 600 apoios, entre associações científicas, grupos de pesquisa,entidades de psicologia (como o Conselho Regional de Psicologia de Sâo Paulo), professores e pesquisadores de 25 estados brasileiros e de outros países, além de personalidades públicas e de pessoas solidárias à causa.

O documento, que será encaminhado ao CNPq, já foi entregue à presidenta Dilma Rousseff, durante o prêmio de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência daRepública. O Flamas, de Sorocaba, foi um dos ganhadores de 2011.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Nós da “Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo” nos propomos a congregar e acolher os diversos movimentos e entidades do campo da saúde, saúde mental, e outras áreas. Reafirmamos os compromissos e propostas da “Carta de Bauru” (Bauru, 1987), do “Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial” (Brasil, 2011), “Carta de Carapicuíba” (Carapicuíba, 2011), “Carta de Santos” (Santos, 2011) e da “Carta de Serra Negra” (Serra Negra, 2011).

Propomos avançar na Reforma Sanitária e na Reforma Psiquiátrica Antimanicomial no Estado, defendendo o direito à saúde a partir dos princípios do SUS, discutindo e apresentando proposições e ações frente aos desafios da atualidade.

Os movimentos de Reforma Psiquiátrica, Reforma Sanitária e Luta Antimanicomial, como muitos outros Movimentos Sociais, marcaram o século XX e início do XXI com propostas de construção de uma sociedade democrática, com a garantia de direitos sociais e transformação da atenção pública em saúde e saúde mental no Brasil.

Atualmente, encontram-se em implementação no território brasileiro redes de serviços substitutivos de atenção em saúde mental e diversas iniciativas intersetoriais nos campos do trabalho e da cultura. E, certamente, uma das principais conquistas da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial tem sido a de afirmar, garantir e restituir os direitos dos usuários, dos familiares e da comunidade, buscando garantir seu protagonismo e a participação popular.

O Relatório Final da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em julho de 2010, após 359 conferências municipais e 205 regionais, com a participação de cerca de 1200 municípios e aproximadamente 46.000 pessoas, reafirma os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial. Apresenta um conjunto significativo de propostas para enfrentar os desafios atuais, trazer avanços à Política Nacional de Saúde Mental e às articulações intersetoriais e, do mesmo modo, contribuir para o fortalecimento de políticas sociais, tais como: direitos humanos, assistência social, habitação, educação, cultura, trabalho e economia solidária.

O Governo do Estado de São Paulo marcou seu retrocesso ao se recusar a participar da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”. No entanto, movimentos sociais associados ao Conselho Estadual de Saúde fizeram frente a essa omissão autoritária e conseguiram organizar a “Plenária Estadual de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em São Bernardo do Campo.

Esse posicionamento do Governo do Estado de São Paulo evidencia uma oposição à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e o descaso com princípios do Sistema Único de Saúde, o Controle Social e a participação popular. Isto evidencia o investimento de ações e serviços distantes dos princípios da Reforma Sanitária e Psiquiátrica Antimanicomial: Unidade Experimental de Saúde, Comunidades Terapêuticas, Ambulatórios Médicos de Especialidades – AME Psiquiatria. Destacamos que o governo desse estado vem transferindo sua responsabilidade de gestão e oferta de serviços SUS para terceiros como as Organizações Sociais, colocando interesses privados acima dos públicos.

Defendemos a extinção definitiva de toda e qualquer forma de internação de cidadãos com sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos ou em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado, como uma das formas de enfrentar o estigma e a segregação das pessoas em sofrimento psíquico e primar pela garantia dos direitos humanos.

Consideramos as seguintes prioridades para o avanço da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial:

Que o usuário de serviço de saúde mental não seja reduzido a um diagnóstico, devendo ser considerado como sujeito de direitos;
O reconhecimento do protagonismo de usuários e familiares para a construção de políticas públicas de saúde mental e intersetoriais;
A garantia do direito à saúde por meio de ações intersetoriais que visem à integralidade da atenção, com horizontalidade nas relações profissionais, a partir de equipes e serviços interdisciplinares;
Implementar, ampliar e fortalecer as redes territoriais de atenção à saúde mental com diversos serviços substitutivos, estreitando relações com importantes frentes de luta e cuidado: direitos humanos, assistência social, educação, moradia, trabalho e economia solidária;
Entender e considerar a política de atenção a usuários de álcool e outras drogas como parte integrante das ações em saúde mental devendo respeitar os mesmos princípios da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, em que a centralidade está na construção de projetos terapêuticos singulares;
Fechamento de todos os leitos de Hospitais Psiquiátricos, destinando seus recursos de acordo com a Portaria 106/2000 e garantindo a criação da rede substitutiva;
Extinção de toda e qualquer forma de internação de cidadãos em sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas, manicômios judiciários e em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado;
Criação de leitos em hospitais gerais previstos na Lei 10.216;
O fechamento imediato da Unidade Experimental de Saúde, considerando essa como uma afronta aos Direitos Humanos, à Reforma Sanitária e à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial;
Retirar os investimentos públicos de Comunidades Terapêuticas, entendendo que estas se apresentam como equipamentos contrários à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, representando a volta dos manicômios e da assistência baseada na exclusão social;
Ampliar os investimentos na implementação de redes de atenção comunitária à saúde mental;
Garantir que todos os moradores mapeados pelo “Censo Psicossocial dos Moradores em Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo”, sejam desinternados e desinstitucionalizados, e, quando necessário, possam morar em residências terapêuticas;
Implementar Casas de Acolhimento Transitório e moradias solidárias vinculadas às redes de saúde mental, contemplando também a população em situação de rua;
Implementar, ampliar e fortalecer ações intersetoriais para garantir os direitos sociais para a população em situação de rua;
Garantir a efetivação dos consultórios de rua e o fortalecimento das políticas de Redução de Danos;
Garantir a eliminação da dupla porta no SUS;
Revogação a Lei Estadual 1131/2010 que permite ao Estado vender 25% das vagas de serviços SUS para os Planos de Saúde Privados e particulares, cerceando os direitos dos usuários do SUS e atacando diretamente os princípios do SUS;
Respeitar e fortalecer os espaços e instâncias de controle social (Conselhos, Conselhos Gestores, Conferências) como espaços de proposição, fiscalização e acompanhamento das políticas de saúde e de saúde mental em suas áreas de abrangência.

Em defesa do SUS, Por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, por uma Sociedade sem Manicômios!

sábado, 13 de novembro de 2010

Conheci a história de Geraldo e André Peixoto há seis anos, durante reportagem de balanço da reforma psiquiátrica. André teve o primeiro surto, sinalizador da esquizofrenia, na passagem para a idade adulta. O pai, Geraldo, horrorizado com os grandes hospitais psiquiátricos por onde André passou, o retirou de lá, mudou a vida, trocou a carreira de executivo pela de professor de natação para ficar ao lado do filho. Nesses anos, tornou-se um militante do direito dos pacientes de não serem trancafiados em hospitais e clínicas, mas acolhidos por serviços ambulatoriais e pela comunidade.

Na primeira entrevista, Geraldo me surpreendeu por não esconder as agruras de viver com uma pessoa com uma doença psiquiátrica. Não dourava a pílula. Mas defendia com carinho sua escolha, com espaço para a leveza _como a história de um amigo da família, também portador de esquizofrenia, que insistia ser uma águia. Geraldo o acolhia como um pássaro. Naquela época, André não estava bem, os médicos não acertavam o remédio. Tentamos fazer uma foto de ambos, mas André não quis.

Coincidentemente, meses depois, encontrei Geraldo durante uma “blitz” dos conselhos de psicologia e do Ministério Público em grandes unidades psiquiátricas que ainda persistem em diversas partes do País. Em uma das instituições, lá estavam pacientes amarrados, sem roupa. Um deles perguntou a Geraldo se era “papai noel” (por causa da barba branca) e pediu: “alta”!

Depois de o poeta Ferreira Gullar chamar a lei da reforma psiquiátrica de “idiota” e de defender a internação dos filhos, quis ouvir novamente a opinião de Geraldo. Seguiam vivendo juntos. Sugeri novamente a foto de ambos. André estava cada vez melhor, disse o professor. Cuidava do pai. Estava cada vez mais companheiro, relatou Geraldo. E a foto deu certo.

Há cerca de uma semana, André, que tinha 47 anos, morreu vítima de um infarto do miocárdio fulminante, em casa, ao lado do pai. Compartilho com vocês, com autorização do autor, trechos da carta que Geraldo enviou a centenas de amigos e apoiadores:

Há exatamente sete dias, nesta mesma hora, André, meu filho querido, morreu. Tudo começou e terminou comigo. Muitos, sequer o conheciam. Outros, o conheceram, e outros, até o acampanharam e cuidaram dele. Estas pessoas ficaram, indelevelmente, imarcadas em nossa memória.

André nasceu duas vezes, uma, de Wilma, sua mãe, e a outra, de mim, quando o assumi, depois de retirá-lo de um hospital psiquiátrico. Portanto, sinto-me fiador de todo esse querer bem, que vocês todos têm demonstrado por ele.

Tive um privilégio, uma graça por viver junto dele essa experiência, absolutamente fantástica, nestes vinte e cinco anos, desde o dia em que o retirei de um hospital psiquiátrico, até aquele momento, em que o vi, estendido no sofá da minha sala. Ele foi o meu grande mestre, mostrou-me o caminho, o caminho que ele percorreu e que, apesar da violência das crises e, das crises de violência, foi paradoxalmente, delicado e extraordinário. A experiência foi “humana, demasiadamente humana”. Fui atirado à correnteza da vida e da psicose, deixando-me levar sem resistência, aceitando e usando-a a meu favor, sabendo, como bom nadador, que se não o fizesse, iria , apenas, me exaurir. A correnteza, agora queridos amigos, se diluiu, se desfez, deixando-me nadar livremente. A vida foi maravilhosa comigo, por ter-me permitido esse encontro.

Valeu a pena, garoto! Valeu muito a pena!

André vive! Ontem, André era o meu objetivo – hoje, deixou de ser, pois eu o carrego comigo…

Obrigado, obrigado, obrigado…

Geraldo

Fabiane Leite é repórter da área de saúde desde 1999, dedicada principalmente à cobertura de temas de interesse da saúde pública e dos planos privados de saúde.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

É isso aí, Edinho!!!!!

Para doentes e médicos, documento feito por farmácia estadual de Santos gera preconceito e constrangimento

Carteirinha foi criada por entidade privada que dirige farmácia; Secretaria de Estado da Saúde pediu mudança

RICARDO WESTIN
DE SÃO PAULO

Desde abril, para pegar seus remédios, pacientes da região de Santos (litoral de SP) estão obrigados a apresentar uma carteirinha que denuncia a doença em letras garrafais: esquizofrenia.
O documento de identificação deixou doentes indignados e médicos perplexos.
Para eles, a carteirinha constrange por expor a doença, além de estimular o preconceito -a esquizofrenia ainda é associada à loucura.
"É como se existisse uma tatuagem com o diagnóstico na minha testa e as pessoas dissessem: "Lá vai o esquizofrênico". É uma carteirinha de louco", diz o escritor Edison de Castro, 48, que descobriu ter a doença há 20 anos.
Existem leis nacionais e normas de ética médica que proíbem que os diagnósticos sejam tornados públicos.
Nem o farmacêutico precisa saber qual é a doença que está sendo tratada.
A esquizofrenia é um transtorno mental que, não tratado, desencadeia delírios, alucinações e agressividade. A maioria dos pacientes, porém, consegue mantê-la sob controle com remédios.
Estima-se que, de cada cem pessoas, uma sofra de esquizofrenia -por volta de 1,9 milhão de brasileiros.
"Na maior parte dos casos, você não consegue dizer pela aparência se a pessoa é ou não portadora de esquizofrenia", explica o psiquiatra Jaime Hallak, da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto. "É um erro exigir que ela exponha seu diagnóstico numa carteirinha. É estigmatizante."
A farmácia estadual de Santos fornece remédios de alto custo gratuitamente a doentes de nove cidades do litoral paulista.
Até abril, bastava ao paciente apresentar o Cartão do SUS para que recebesse seus medicamentos. Naquele mês, a carteirinha foi imposta pela Cruzada Bandeirante São Camilo, a OS (organização social) que administra essa farmácia da Secretaria de Estado da Saúde.

SUBSTITUIÇÃO
Procurada pela Folha, a Cruzada Bandeirante São Camilo não se manifestou. A Secretaria da Saúde disse que só tomou conhecimento das carteirinhas no mês passado e que discorda dela.
De acordo com a secretaria, os documentos serão substituídos por outros sem o nome da doença.
O deputado Fausto Figueira (PT), que preside a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de SP, pediu providências contra a carteirinha ao Ministério Público.

sábado, 31 de julho de 2010

Declaração dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

domingo, 20 de junho de 2010

VIVA SARAMAGO!

SARAMAGO VIVE...

Jamais, um minuto de silêncio – para aquele que nunca se calou.

Façamos um minuto de BARULHO, isto sim é o que devemos fazer...

Foi isto que ele fez em vida - talvez alguns possam tê-lo ouvido...

É preciso que ouçamos este ruído, que ouçamos sua voz. Ela jamais será silenciada, nem por um único minuto que seja! Para Saramago, JAMAIS UM MINUTO DE SILÊNCIO!

Li pouco Saramago. Preciso ler mais. Acompanhei , isto sim, sua trajetória, seus posicionamentos políticos/filosó ficos/sociais, com os quais me identifico inteiramente, e que, me servem de modelo. Foi um pacifista e, acima de tudo, um humanista e escritor, reformista e crítico de qualquer forma que tolhesse as liberdades. Ateu, absolutamente convicto e consciente, no mais profundo de seu âmago, cético, sem ilusões...

Precisamos ler, sempre, mais e mais, Saramago. Saramago incomodou, incomodou demais, como alguns de nossos companheiros incomodaram (saudades de você, Carrano). Denunciou radicalmente, toda a fraude, toda a mentira, toda a mistificação. Não foi parceiro da enganação, nem da alienação, nem do comodismo. Trouxe de volta a humanidade de Cristo, denunciando a apropriação e o dogma da Igreja. Cristo como homem! Cristo, tão próximo e parecido com estes ou aqueles, com os quais convivemos tão intimamente em nossas vidas. Um andante, um andarilho, que nos faz lembrar os tantos andantes e os tantos andarilhos que perambulam, a vagar mundo afora.

Tudo é especulável - nada é absolutamente finito.

SARAMAGO VIVE!
VIVA SARAMAGO!
Geraldo e Dulce