meu lugar

meu lugar
meu esconderijo

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

O porquê do Movimento Social de Segurança Pública em Cordeirópolis

A história da Segurança Pública teve início em 1.831, quando foi autorizada a criação de um corpo de Guardas Municipais, com a finalidade de manter a ordem pública e auxiliar a justiça de acordo com os efetivos necessários. Infelizmente o País passou por uma fase de ditadura militar que resultou na extinção da Guarda Civil Metropolitana em 1.969, originando em 1.970 a atual Polícia Militar. O conceito de participação social advindo da Constituição Federal de 1.988 prevê o envolvimento dos diversos atores sociais nas distintas etapas das políticas públicas, como na elaboração, implantação, monitoramento e avaliação. São exemplos dessa participação, as políticas de saúde, educação, cidades e meio ambiente. Ao exercer esse direito e dever de maneira integrada e participativa estaremos caminhando para a efetivação do sistema democrático brasileiro.
Em 1.988 foi criada a Constituição Federal, trazendo a democracia. Porém no capítulo sobre segurança pública, é fácil notar os resquícios de repressão, apesar de descrita como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Em 2009 foi realizada a I Conferência Nacional de Segurança Pública, que entrou para o marco da história deste País, pois foi onde a Sociedade Brasileira exigiu das autoridades, por direito, um novo modelo de Segurança Pública.
“Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e o confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantindo o progresso e a auto-reforma dessa sociedade”. (Stuart Mill)
Não se trata apenas de uma revisão de valores, mas de uma verdadeira mudança cultural. Nesse sentido, a participação é uma estratégia de gestão e um mecanismo capaz de transformar a cultura política. A participação popular ainda é vista com desconfiança. A apropriação das decisões pela sociedade causa temor e ameaça aqueles que se imaginam donos da verdade universal e, sobretudo de tudo o que é público. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos. Segundo a CF, as Guardas Municipais devem proteger bens, serviços e instalações (classificados como bens de uso comum do povo como os rios, mares, estradas, ruas e praças, dentre outros, segundo o Código Civil Brasileiro). Assim, atuando em nome do poder público e a serviço da coletividade, no interesse dos munícipes, as Guardas se acham ao abrigo da Constituição. O Governo Federal incluiu as Guardas Municipais na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, cessando quaisquer dúvidas sobre sua legitimidade. A Guarda Municipal é um órgão investido do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, o pleno exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; com exercícios de prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.
O custo benefício de uma Guarda bem treinada é certeza de retorno e qualidade de vida aos munícipes. Infelizmente, existe uma cultura entre os políticos que: investir em segurança pública é tão somente pagar combustível para órgãos estaduais, aluguel de prédios, adicional de salário, consertos de viaturas e empréstimos de funcionários. É com frustração que assistimos algumas prefeituras deixando órfãs suas Guardas Municipais, onde seus recursos são direcionados aos órgãos estaduais como obrigação do município. O Município deve investir nas suas Guardas Municipais, valorizá-las profissionalmente, qualificá-las para que se tornem agências de segurança pública do futuro, eficientes e respeitosas da legalidade, merecedoras da confiança popular, ágeis e transparentes, inteligentes e capazes de prevenir (Maciel, 2009).
A política de estímulo à prevenção é amparada por números. Segundo o Ministério da Justiça, o custo médio de um crime para o Estado é de R$ 2,5 mil, entre internação, perda de produtividade, e outros indicadores. Para evitá-lo com ações preventivas, o custo cai para R$ 600. Já a ação de repressão ao delito não sai por menos de R$ 6 mil aos cofres públicos. Segundo o advogado UREMÁCIO CARVALHO, num dos seus artigos: (...) “Do policial se exige um perfil difícil de ser atingido: ser flexível; ser capaz e disposto a contribuir para a inovação; e ser criativo; ser capaz de lidar com incertezas; estar interessado e ser capaz de aprender ao longo da vida; ter adquirido sensibilidade social e aptidões para a comunicação; ser capaz de trabalhar em equipe; assumir responsabilidades; tornar-se empreendedor; preparar-se para o mundo do trabalho internacionalizado por meio de conhecimento de diferentes culturas; (...) um super-herói.” Ou seja, tudo isso se enquadra no policiamento comunitário, que surgiu como um “novo paradigma de prevenção criminal, compreendendo uma nova polícia, voltada para a satisfação da comunidade, e seguindo princípios éticos e democráticos” (Cerqueira, 1988).
Quem sofre as cobranças do povo, são as autoridades municipais, porque estão diretamente ligados à população das cidades. A sociedade brasileira não suporta mais o atual sistema de segurança pública. Para quem discorda basta ler as diretrizes que foram elencadas na Conferência Nacional realizada em Brasília em 2009. Para isso acreditamos numa saída que é a Municipalização ou Descentralização do sistema de Segurança Pública. Responsabilidade já comum aos municípios. No entanto, os constituintes não dotaram os municípios de instrumentos complementares para o cumprimento destas responsabilidades. Os municípios cuidam do dia-a-dia do cidadão, operam com maior eficácia na prevenção através da integração do aparelho de segurança com a sociedade, de medidas interdisciplinares de gestão e da mediação de conflitos, que só são capazes de serem levadas a efeito pelo poder local. A Segurança Pública clama por mudanças pelo benefício de todos. O combate à criminalidade não é exclusiva ou privativa de nenhum órgão, mas de todo cidadão que, nesse particular, é detentor de fração do poder de polícia, o combate ao crime é também da competência das Guardas Municipais.
É um contra-senso: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública ainda luta para ser federalizada e estatizada contando com o apoio de grupos favorecidos para impedir o avanço do interesse local.
As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, além da dignidade da pessoa humana. A vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores. Esse BEM perde o sentido sem a vida.
Assim, tendo em vista todo o contexto atual sobre o tema, foi apresentada ao Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) uma proposta de realizar a I Conferência Municipal de Segurança Pública em Cordeirópolis, aceita por todos os presentes na reunião realizada dia 30/10. No dia 18/11, reuniram-se todas as lideranças de entidades, bairros, poder público, guarda municipal, polícia civil e vereadores. O objetivo desta reunião era definir a realização da Conferência e o cronograma a ser seguido. Dias depois, a diretoria do Conseg informou que não era legalizado oficialmente em Cordeirópolis, o que nos causou estranheza, mas não poderia realizar o evento.
Barreiras burocráticas e políticas sempre se colocam no caminho da mobilização social quando mudanças são propostas. Não foi diferente nessa história. Em respeito às pessoas que visam a árdua tarefa de manter viva a chama de uma sociedade mais justa e garantidora de seus direitos, foi decidido, mesmo com as dificuldades impostas, esquecer a realização da Conferência através do Conseg, e no dia 26/11 definiu-se a realização do Movimento Social de Segurança Pública através da sociedade civil.
O Objetivo Geral do Movimento Social de Segurança Pública foi definir princípios e diretrizes, orientadores para se implantar no Município a Política Municipal de Segurança Pública, com participação da Sociedade Civil, Agentes de Segurança (policiais civis, militares e guardas municipais) e Poder Público como instrumento de gestão, visando efetivar a segurança pública como direito fundamental.
O Movimento Social de Segurança Pública de Cordeirópolis realizou um ciclo de 08 reuniões locais nos seguintes bairros: 1) Eldorado, 2) Cordeiro, 3) Progresso e imediações, 4) Cascalho, 5) Centro e Planalto, 6) Associações e afins, 7) Fepasa e 8) Assentamento XX de Novembro e Comunidade Santa Rita de Cássia, entre os dias 02/12 e 16/12, obtendo a participação de 100 pessoas aproximadamente.
Nessas reuniões foram definidas propostas de ação, como: o fortalecimento das redes sociais, a implantação da polícia comunitária, a unificação estratégica das ações dos profissionais da segurança pública, melhoria na infra-estrutura urbana, valorização dos agentes de segurança, entre outras.
Para finalizar a primeira etapa do Movimento, foi realizada uma Reunião Geral no dia 19/12/2009, que contou com a presença de autoridades locais, estaduais e federais. Foram discutidas e votadas todas as propostas feitas e redigido um documento em nome da sociedade civil cordeiropolense, intitulado “A Carta de Cordeirópolis”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário