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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Nós da “Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo” nos propomos a congregar e acolher os diversos movimentos e entidades do campo da saúde, saúde mental, e outras áreas. Reafirmamos os compromissos e propostas da “Carta de Bauru” (Bauru, 1987), do “Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial” (Brasil, 2011), “Carta de Carapicuíba” (Carapicuíba, 2011), “Carta de Santos” (Santos, 2011) e da “Carta de Serra Negra” (Serra Negra, 2011).

Propomos avançar na Reforma Sanitária e na Reforma Psiquiátrica Antimanicomial no Estado, defendendo o direito à saúde a partir dos princípios do SUS, discutindo e apresentando proposições e ações frente aos desafios da atualidade.

Os movimentos de Reforma Psiquiátrica, Reforma Sanitária e Luta Antimanicomial, como muitos outros Movimentos Sociais, marcaram o século XX e início do XXI com propostas de construção de uma sociedade democrática, com a garantia de direitos sociais e transformação da atenção pública em saúde e saúde mental no Brasil.

Atualmente, encontram-se em implementação no território brasileiro redes de serviços substitutivos de atenção em saúde mental e diversas iniciativas intersetoriais nos campos do trabalho e da cultura. E, certamente, uma das principais conquistas da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial tem sido a de afirmar, garantir e restituir os direitos dos usuários, dos familiares e da comunidade, buscando garantir seu protagonismo e a participação popular.

O Relatório Final da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em julho de 2010, após 359 conferências municipais e 205 regionais, com a participação de cerca de 1200 municípios e aproximadamente 46.000 pessoas, reafirma os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial. Apresenta um conjunto significativo de propostas para enfrentar os desafios atuais, trazer avanços à Política Nacional de Saúde Mental e às articulações intersetoriais e, do mesmo modo, contribuir para o fortalecimento de políticas sociais, tais como: direitos humanos, assistência social, habitação, educação, cultura, trabalho e economia solidária.

O Governo do Estado de São Paulo marcou seu retrocesso ao se recusar a participar da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”. No entanto, movimentos sociais associados ao Conselho Estadual de Saúde fizeram frente a essa omissão autoritária e conseguiram organizar a “Plenária Estadual de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em São Bernardo do Campo.

Esse posicionamento do Governo do Estado de São Paulo evidencia uma oposição à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e o descaso com princípios do Sistema Único de Saúde, o Controle Social e a participação popular. Isto evidencia o investimento de ações e serviços distantes dos princípios da Reforma Sanitária e Psiquiátrica Antimanicomial: Unidade Experimental de Saúde, Comunidades Terapêuticas, Ambulatórios Médicos de Especialidades – AME Psiquiatria. Destacamos que o governo desse estado vem transferindo sua responsabilidade de gestão e oferta de serviços SUS para terceiros como as Organizações Sociais, colocando interesses privados acima dos públicos.

Defendemos a extinção definitiva de toda e qualquer forma de internação de cidadãos com sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos ou em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado, como uma das formas de enfrentar o estigma e a segregação das pessoas em sofrimento psíquico e primar pela garantia dos direitos humanos.

Consideramos as seguintes prioridades para o avanço da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial:

Que o usuário de serviço de saúde mental não seja reduzido a um diagnóstico, devendo ser considerado como sujeito de direitos;
O reconhecimento do protagonismo de usuários e familiares para a construção de políticas públicas de saúde mental e intersetoriais;
A garantia do direito à saúde por meio de ações intersetoriais que visem à integralidade da atenção, com horizontalidade nas relações profissionais, a partir de equipes e serviços interdisciplinares;
Implementar, ampliar e fortalecer as redes territoriais de atenção à saúde mental com diversos serviços substitutivos, estreitando relações com importantes frentes de luta e cuidado: direitos humanos, assistência social, educação, moradia, trabalho e economia solidária;
Entender e considerar a política de atenção a usuários de álcool e outras drogas como parte integrante das ações em saúde mental devendo respeitar os mesmos princípios da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, em que a centralidade está na construção de projetos terapêuticos singulares;
Fechamento de todos os leitos de Hospitais Psiquiátricos, destinando seus recursos de acordo com a Portaria 106/2000 e garantindo a criação da rede substitutiva;
Extinção de toda e qualquer forma de internação de cidadãos em sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas, manicômios judiciários e em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado;
Criação de leitos em hospitais gerais previstos na Lei 10.216;
O fechamento imediato da Unidade Experimental de Saúde, considerando essa como uma afronta aos Direitos Humanos, à Reforma Sanitária e à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial;
Retirar os investimentos públicos de Comunidades Terapêuticas, entendendo que estas se apresentam como equipamentos contrários à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, representando a volta dos manicômios e da assistência baseada na exclusão social;
Ampliar os investimentos na implementação de redes de atenção comunitária à saúde mental;
Garantir que todos os moradores mapeados pelo “Censo Psicossocial dos Moradores em Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo”, sejam desinternados e desinstitucionalizados, e, quando necessário, possam morar em residências terapêuticas;
Implementar Casas de Acolhimento Transitório e moradias solidárias vinculadas às redes de saúde mental, contemplando também a população em situação de rua;
Implementar, ampliar e fortalecer ações intersetoriais para garantir os direitos sociais para a população em situação de rua;
Garantir a efetivação dos consultórios de rua e o fortalecimento das políticas de Redução de Danos;
Garantir a eliminação da dupla porta no SUS;
Revogação a Lei Estadual 1131/2010 que permite ao Estado vender 25% das vagas de serviços SUS para os Planos de Saúde Privados e particulares, cerceando os direitos dos usuários do SUS e atacando diretamente os princípios do SUS;
Respeitar e fortalecer os espaços e instâncias de controle social (Conselhos, Conselhos Gestores, Conferências) como espaços de proposição, fiscalização e acompanhamento das políticas de saúde e de saúde mental em suas áreas de abrangência.

Em defesa do SUS, Por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, por uma Sociedade sem Manicômios!

sábado, 13 de novembro de 2010

Conheci a história de Geraldo e André Peixoto há seis anos, durante reportagem de balanço da reforma psiquiátrica. André teve o primeiro surto, sinalizador da esquizofrenia, na passagem para a idade adulta. O pai, Geraldo, horrorizado com os grandes hospitais psiquiátricos por onde André passou, o retirou de lá, mudou a vida, trocou a carreira de executivo pela de professor de natação para ficar ao lado do filho. Nesses anos, tornou-se um militante do direito dos pacientes de não serem trancafiados em hospitais e clínicas, mas acolhidos por serviços ambulatoriais e pela comunidade.

Na primeira entrevista, Geraldo me surpreendeu por não esconder as agruras de viver com uma pessoa com uma doença psiquiátrica. Não dourava a pílula. Mas defendia com carinho sua escolha, com espaço para a leveza _como a história de um amigo da família, também portador de esquizofrenia, que insistia ser uma águia. Geraldo o acolhia como um pássaro. Naquela época, André não estava bem, os médicos não acertavam o remédio. Tentamos fazer uma foto de ambos, mas André não quis.

Coincidentemente, meses depois, encontrei Geraldo durante uma “blitz” dos conselhos de psicologia e do Ministério Público em grandes unidades psiquiátricas que ainda persistem em diversas partes do País. Em uma das instituições, lá estavam pacientes amarrados, sem roupa. Um deles perguntou a Geraldo se era “papai noel” (por causa da barba branca) e pediu: “alta”!

Depois de o poeta Ferreira Gullar chamar a lei da reforma psiquiátrica de “idiota” e de defender a internação dos filhos, quis ouvir novamente a opinião de Geraldo. Seguiam vivendo juntos. Sugeri novamente a foto de ambos. André estava cada vez melhor, disse o professor. Cuidava do pai. Estava cada vez mais companheiro, relatou Geraldo. E a foto deu certo.

Há cerca de uma semana, André, que tinha 47 anos, morreu vítima de um infarto do miocárdio fulminante, em casa, ao lado do pai. Compartilho com vocês, com autorização do autor, trechos da carta que Geraldo enviou a centenas de amigos e apoiadores:

Há exatamente sete dias, nesta mesma hora, André, meu filho querido, morreu. Tudo começou e terminou comigo. Muitos, sequer o conheciam. Outros, o conheceram, e outros, até o acampanharam e cuidaram dele. Estas pessoas ficaram, indelevelmente, imarcadas em nossa memória.

André nasceu duas vezes, uma, de Wilma, sua mãe, e a outra, de mim, quando o assumi, depois de retirá-lo de um hospital psiquiátrico. Portanto, sinto-me fiador de todo esse querer bem, que vocês todos têm demonstrado por ele.

Tive um privilégio, uma graça por viver junto dele essa experiência, absolutamente fantástica, nestes vinte e cinco anos, desde o dia em que o retirei de um hospital psiquiátrico, até aquele momento, em que o vi, estendido no sofá da minha sala. Ele foi o meu grande mestre, mostrou-me o caminho, o caminho que ele percorreu e que, apesar da violência das crises e, das crises de violência, foi paradoxalmente, delicado e extraordinário. A experiência foi “humana, demasiadamente humana”. Fui atirado à correnteza da vida e da psicose, deixando-me levar sem resistência, aceitando e usando-a a meu favor, sabendo, como bom nadador, que se não o fizesse, iria , apenas, me exaurir. A correnteza, agora queridos amigos, se diluiu, se desfez, deixando-me nadar livremente. A vida foi maravilhosa comigo, por ter-me permitido esse encontro.

Valeu a pena, garoto! Valeu muito a pena!

André vive! Ontem, André era o meu objetivo – hoje, deixou de ser, pois eu o carrego comigo…

Obrigado, obrigado, obrigado…

Geraldo

Fabiane Leite é repórter da área de saúde desde 1999, dedicada principalmente à cobertura de temas de interesse da saúde pública e dos planos privados de saúde.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

É isso aí, Edinho!!!!!

Para doentes e médicos, documento feito por farmácia estadual de Santos gera preconceito e constrangimento

Carteirinha foi criada por entidade privada que dirige farmácia; Secretaria de Estado da Saúde pediu mudança

RICARDO WESTIN
DE SÃO PAULO

Desde abril, para pegar seus remédios, pacientes da região de Santos (litoral de SP) estão obrigados a apresentar uma carteirinha que denuncia a doença em letras garrafais: esquizofrenia.
O documento de identificação deixou doentes indignados e médicos perplexos.
Para eles, a carteirinha constrange por expor a doença, além de estimular o preconceito -a esquizofrenia ainda é associada à loucura.
"É como se existisse uma tatuagem com o diagnóstico na minha testa e as pessoas dissessem: "Lá vai o esquizofrênico". É uma carteirinha de louco", diz o escritor Edison de Castro, 48, que descobriu ter a doença há 20 anos.
Existem leis nacionais e normas de ética médica que proíbem que os diagnósticos sejam tornados públicos.
Nem o farmacêutico precisa saber qual é a doença que está sendo tratada.
A esquizofrenia é um transtorno mental que, não tratado, desencadeia delírios, alucinações e agressividade. A maioria dos pacientes, porém, consegue mantê-la sob controle com remédios.
Estima-se que, de cada cem pessoas, uma sofra de esquizofrenia -por volta de 1,9 milhão de brasileiros.
"Na maior parte dos casos, você não consegue dizer pela aparência se a pessoa é ou não portadora de esquizofrenia", explica o psiquiatra Jaime Hallak, da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto. "É um erro exigir que ela exponha seu diagnóstico numa carteirinha. É estigmatizante."
A farmácia estadual de Santos fornece remédios de alto custo gratuitamente a doentes de nove cidades do litoral paulista.
Até abril, bastava ao paciente apresentar o Cartão do SUS para que recebesse seus medicamentos. Naquele mês, a carteirinha foi imposta pela Cruzada Bandeirante São Camilo, a OS (organização social) que administra essa farmácia da Secretaria de Estado da Saúde.

SUBSTITUIÇÃO
Procurada pela Folha, a Cruzada Bandeirante São Camilo não se manifestou. A Secretaria da Saúde disse que só tomou conhecimento das carteirinhas no mês passado e que discorda dela.
De acordo com a secretaria, os documentos serão substituídos por outros sem o nome da doença.
O deputado Fausto Figueira (PT), que preside a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de SP, pediu providências contra a carteirinha ao Ministério Público.

sábado, 31 de julho de 2010

Declaração dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

domingo, 20 de junho de 2010

VIVA SARAMAGO!

SARAMAGO VIVE...

Jamais, um minuto de silêncio – para aquele que nunca se calou.

Façamos um minuto de BARULHO, isto sim é o que devemos fazer...

Foi isto que ele fez em vida - talvez alguns possam tê-lo ouvido...

É preciso que ouçamos este ruído, que ouçamos sua voz. Ela jamais será silenciada, nem por um único minuto que seja! Para Saramago, JAMAIS UM MINUTO DE SILÊNCIO!

Li pouco Saramago. Preciso ler mais. Acompanhei , isto sim, sua trajetória, seus posicionamentos políticos/filosó ficos/sociais, com os quais me identifico inteiramente, e que, me servem de modelo. Foi um pacifista e, acima de tudo, um humanista e escritor, reformista e crítico de qualquer forma que tolhesse as liberdades. Ateu, absolutamente convicto e consciente, no mais profundo de seu âmago, cético, sem ilusões...

Precisamos ler, sempre, mais e mais, Saramago. Saramago incomodou, incomodou demais, como alguns de nossos companheiros incomodaram (saudades de você, Carrano). Denunciou radicalmente, toda a fraude, toda a mentira, toda a mistificação. Não foi parceiro da enganação, nem da alienação, nem do comodismo. Trouxe de volta a humanidade de Cristo, denunciando a apropriação e o dogma da Igreja. Cristo como homem! Cristo, tão próximo e parecido com estes ou aqueles, com os quais convivemos tão intimamente em nossas vidas. Um andante, um andarilho, que nos faz lembrar os tantos andantes e os tantos andarilhos que perambulam, a vagar mundo afora.

Tudo é especulável - nada é absolutamente finito.

SARAMAGO VIVE!
VIVA SARAMAGO!
Geraldo e Dulce

terça-feira, 15 de junho de 2010

Carta Aberta à População de Cordeirópolis

O MSSP – Movimento Social de Segurança Pública de Cordeirópolis vem ocorrendo desde novembro de 2009. No princípio teve como objetivo elencar diretrizes e propostas originárias de todos os bairros do município, a fim de criar um Plano Municipal de Segurança Pública.
Participam deste movimento representantes do Jardim Eldorado, Jd. Cordeiro, FEPASA, Comunidade Santa Rita de Cássia, Assentamento XX de Novembro, Jd. Progresso, Centro, Cascalho, Planalto, CADA e OCAS.
No dia 19/12 foi realizada a Reunião Geral, originando o documento intitulado Carta de Cordeirópolis*, contendo todas as ações e propostas discutidas no Movimento.
O passo seguinte foi entregar o documento completo às autoridades municipais, estaduais e federais. Alguns dias depois, obtivemos respostas de autoridades estaduais e federais.
Tendo em vista que a maioria das propostas é de responsabilidade do Município, passamos a cobrar a Prefeitura Municipal semanalmente, por cerca de três meses, mas nenhuma resposta nos foi dada.
Em reunião com as lideranças comunitárias, foi decidido realizar no dia 09 de abril a Marcha pela Cidadania, como forma de cobrar do Poder Público Municipal uma posição em relação ao Movimento. Podemos usar como exemplo o caso do pedágio na Limeira-Cordeirópolis, que por falta de resposta do Prefeito de Limeira, as autoridades locais usam vários artifícios à fim de obter uma resposta.
A I Marcha pela Cidadania se constituiu de uma passeata com a utilização de carro de som e faixas com dizeres relativos às reivindicações feitas durante o Movimento Social.
É importante ressaltar que não existe nenhum interesse pessoal, partidário ou político no Movimento.
O que existe é a dificuldade das pessoas entenderem o comprometimento com o ideal da democracia e da participação popular na gestão pública, princípio assegurado pela constituição federal, mas encarado como ato de protesto no município de Cordeirópolis.
Se fortalece a partir desse Movimento toda a comunidade cordeiropolense, em especial todos aqueles que participaram ativamente. Com o Movimento ganha a democracia e se resgata o sentimento de pertencimento de toda a cidade à condição de cidadãos e cidadãs plenos.
O Movimento Social de Segurança Pública de Cordeirópolis, no seu momento atual, trabalha pelo fortalecimento das ações comunitárias, dando suporte à criação de Associações de Moradores, orientação sobre direitos e deveres do cidadão, promove ações de conscientização e mantém sua postura apartidária, mesmo que com essa atitude seja necessário criar inimizades e escutar ofensas não pertinentes.
Sabemos das dificuldades e barreiras que ultrapassamos e sabemos que muitas ainda estão pela frente, mas somos movidos por ideais de justiça, democracia e liberdade de expressão. Lutamos por um mundo melhor para todos, portanto estamos ativos e continuaremos cobrando, trabalhando e nos colocando à disposição para a garantia dos direitos humanos.
Ainda estamos aguardando a resposta do Poder Público Municipal. No dia da Marcha pela Cidadania, fomos recebidos e combinamos com a assessoria jurídica do paço, que receberíamos uma posição em relação às reivindicações em trinta dias, mas como de costume não houve resposta.
Por outro lado, pudemos observar várias benfeitorias estruturais solicitadas sendo realizadas, portanto continuamos aguardando.
Se você, leitor, acredita que devemos tomar alguma outra atitude em relação ao recebimento, dê uma resposta, mande sua opinião ou responda a enquete abaixo através do e-mail msspcorde@hotmail.com:

a) Fazer a II Marcha pela Cidadania;
b) Acampar na frente da Prefeitura;
c) Desistir e deixar prá lá;
d) Chamar o CQC;
e) Fazer uma campanha de filiação em massa no partido de oposição;
f) Acionar o Ministério Público baseado na lei orgânica municipal;
g) Usar uma retro-escavadeira;
h) Criar um jornal tendencioso;

*vide Google.